Qual a relação entre o transtorno do estresse pós-traumático (TEPT) e a violência doméstica?
Você sabia que o transtorno do estresse pós-traumático (TEPT) e a violência doméstica podem estar interligados?
No mês da mulher, a equipe do Inpa, resolveu dar destaque para como a violência doméstica, que na maioria dos casos é experimentado por mulheres, pode acarretar consequências significativas na vida de uma mulher.
Nesse artigo, será abordado temas como: o que é a violência doméstica, o que é o TEPT, qual a relação entre o transtorno e a violência doméstica, como é feito o diagnóstico e o tratamento. Confira!
Violência doméstica
A violência doméstica é considerado um abuso físico ou psicológico, que vem de um membro familiar. O principal objetivo do agressor é manter o poder ou controle sobre o familiar. De um forma geral, a maioria das vítimas desse crime são mulheres.
De acordo com a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima), a violência doméstica é “qualquer ação ou omissão de natureza criminal, entre pessoas que são residente no mesmo espaço doméstico ou, não residentes, serão ex-cônjuges, ex-companheiros, ex-namorados ou progenitor”.
As ações acarretam sofrimentos: físicos, sexuais, psicológicos e econômicos. Desse modo o crime de Violência Doméstica pode ser dividido em:
- Violência doméstica em sentido estrito: maus tratos físicos ou psíquicos, ameaças, coacção, injúrias, difamação e crimes sexuais;
- Violência doméstica em sentido lato: violação de domicílio, perturbação da vida provada, violação de correspondência ou de telecomunicações, violência sexual, violação de alimentos, tentativa ou consumação de homicídio, dano, furto ou roubo de pertences.
Tipos de violência doméstica
Vale ressaltar que, diferente do que muitos pensam, a violência doméstica pode englobar diferentes tipos de abuso e não apenas abusos físicos. Alguns dos principais tipos de violência doméstica são:
- Emocional: é considerado qualquer ato ou comportamento que faça o outro se sentir com medo ou inútil. Por exemplo: ameaças ou humilhação.
- Física: é considerado qualquer forma de violência física. Por exemplo: bater, queimar, estrangular ou impedir que a vítima tenha tratamentos e medicamentos.
- Social: é considerado qualquer comportamento que venha a controlar a vida social da vítima. Por exemplo: impedir a saída do companheiro(a) ou impedir ou controlar chamadas telefônicas.
- Sexual: é considerado qualquer comportamento que force a vítima a realizar atos sexuais indesejados. Por exemplo: forçar ou tentar que o parceiro tenha relações sexuais desprotegidas ou forçar a ter relações com outras pessoas.
- Financeira: é considerado qualquer comportamento que o agressor venha a controlar o dinheiro da vítima sem que este queira ou tenha dado permissão. Por exemplo: recusar dar o dinheiro ao outro ou ameaçar tirar o apoio financeiro.
- Perseguição: é considerado qualquer comportamento que vise intimidar ou amedrontar o outro. Por exemplo: seguir a vítima quando sai sozinha ou controlar seus movimentos.
Violência doméstica e a mulher
Como citado anteriormente, as mulheres são as maiores vítimas de violência doméstica. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), a taxa de feminicídios é de 4,8 para 100 mil mulheres, no Brasil. O que a classifica como o quinto maior índice de feminicídio no mundo.
O feminicídio é o homicídio praticado contra uma mulher pelo fato dela ser mulher (misoginia ou menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero) ou em decorrência da violência doméstica.
No Brasil, as mulheres que sofrem de casos de violência doméstica e familiar são protegidas pela Lei Maria da Penha, que está em vigor desde 2006. A lei garante uma pena mais dura, que pode ir de 1 a 3 anos. Ademais, o juiz pode obrigar que o agressor faça parte de um programa de reeducação.
Segundo a lei, a violência doméstica contra a mulher é fazer qualquer ato que cause:
- morte;
- lesões corporais;
- sofrimento físico, sexual ou psicológico;
- dano moral ou patrimonial.
No entanto, o agressor e a vítima tem que ou ser partes de um mesmo ciclo familiar ou ter algum tipo de vínculo afetivo, de uma forma íntima. Dessa maneira, a lei não vale apenas para pessoas casadas ou que moram juntas, mas, também, para namorados, noivos, parceiros ou ex-relacionamentos.
O que é o transtorno do estresse pós-traumático?
O Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) é um transtorno de ansiedade desencadeado por uma situação traumática vivida pela pessoa. Em geral, são situações negativas e que trazem consequências para a qualidade de vida da pessoa.
O TEPT é caracterizado por um conjunto de sintomas físicos, psicológicos e emocionais. Assim sendo, quando a pessoa se lembra do trauma, ela revive o momento com a mesma intensidade de dor e sofrimento. Então, essa recordação é definida como revivescência e traz alterações tanto neurofisiológicas quanto mentais.
Grande parte das pessoas que são expostas a um evento traumático não desenvolvem a TEPT. Ademais, as chances de uma pessoa que sofreu abuso ou qualquer outro tipo de violência de desenvolver o transtorno são maiores do que uma pessoa que presenciou traumas sem agressão, como fenômenos naturais.
No Brasil, há cerca de 2 milhões de casos todos os anos. O estresse pós-traumático pode durar anos ou a vida inteira. Ainda, uma pessoa com TEPT pode vir a ter pensamentos suicidas e ações de automutilação.
Sintomas
Os sintomas do TEPT podem ser divididos em três principais categorias que são:
- Vivenciamento: lembranças intensas e vívidas do trauma, aumentando os batimentos cardíacos e causando uma sudorese, pensamentos assustadores constantemente na cabeça, pesadelos frequentes.
- Agitação: dificuldade para dormir, sentir-se tenso ou nervoso com frequência, assustar-se facilmente, ter explosões de raiva.
- Evitamento: evitar ir a locais que possam lembrar a pessoa do trauma, evitar o uso de objetos possivelmente relacionados ao evento traumático, evitar falar e/ou pensar no trauma.
- Humor alterado: dificuldade em se lembrar de momentos do trauma, desinteresse por atividades agradáveis, como sair para se divertir, sentimentos distorcidos e de culpa, pensamentos negativos sobre si mesmo.
O TEPT e a violência doméstica
A maioria dos profissionais considera que episódios recorrentes de violência domésticas são classificados como eventos traumáticos, porque apresentam uma exposição contínua e prolongada a eventos de:
- alto impacto emocional;
- pouco controláveis e pouco previsíveis;
- múltiplos, crônicos e de longa duração.
De acordo com Meichenbaum (1994), as mulheres vítimas de violência doméstica apresentam altos índices de depressão, pensamento e tentativas suicidas, abusos de substâncias e, principalmente, sinais e sintomas do transtorno do estresse pós-traumático (TEPT).
Os principais sintomas, em mulheres vítimas de violência doméstica, são: entorpecimento, ansiedade crônica, desamparo, baixa autoestima, transtornos do sono ou transtornos alimentares e entre outros.
Ainda, segundo o autor, as vítimas são continuamente envolvidas por sensação de perigo e perseguição. O que as torna mais dependentes e persuasivas e, ainda, prejudica a tomada de decisões. Além disso, essas mulheres apresentam um alto sentimento culpa e dificuldade de criar e realizar planos futuros, que envolvam a família, os filhos e o trabalho.
De acordo um estudo de Houtkamp e Foy (1991), cerca de 45% das mulheres que apresentavam o transtorno do estresse pós-traumático sofriam com algum transtorno amoroso agressivo.
Apesar da demanda clínica se alta, não há estudos suficientes que confirmam a prevalência do TEPT em mulheres vítimas de violência doméstica.
De acordo o artigo “Transtorno de Estresse Pós-Traumático em mulheres vítimas de violência doméstica: um estudo piloto”, de uma forma geral, há uma relação direta entre a ocorrência de TEPT e outras comorbidades, como depressão, em mulheres vítimas da violência doméstica.
Ainda, segundo o artigo, a intensidade dos sintomas está relacionado com a intensidade das agressões sofridas.
Diagnóstico de TEPT
Segundo a OMS, o quadro de TEPT não pode ser diagnosticado após um curto período do trauma, como após alguns dias ou um mês.
Assim, tanto a OMS quanto o DSM-V apontam que as reações de um trauma podem ser classificadas depois de um mês.
Ainda, o DSM-V define alguns critérios para o diagnóstico do transtorno do estresse pós-traumático, que são:
- Clara existência de um evento traumático com um atentado à integridade física, da própria pessoa ou de terceiros, sendo experimentado direta ou indiretamente pela pessoa afetada, de modo que lhe provoque temor, horror, medo e angústia.
- Flashbacks e pesadelos recorrentes sobre o trauma, acompanhados de comportamentos que tenham sido desencadeados por essas memórias.
- Sensação de distanciamento das pessoas e falta de afetividade.
- Desinteresse por atividades agradáveis de lazer.
- Pessimismo em relação ao futuro.
- Hipervigilância e susto exagerados.
- Dificuldade de concentração e alta irritabilidade.
- Distúrbios do sono, como insônia.
Tratamento do transtorno do estresse pós-traumático
O tratamento do transtorno do estresse pós-traumático é a psicoterapia. O tratamento não tem um tempo de duração pré-determinado e as sessões de psicoterapia têm como objetivo: melhorar o desempenho da pessoa no trabalho ou escola, melhorar os relacionamentos familiares e sociais e tratar transtornos relacionados.
Ainda, o tratamento pode ser acompanhado com fármacos, como ansiolíticos, antidepressivos e outros calmantes. Dessa maneira, os medicamentos devem ser prescritos por psiquiatras e têm como objetivo diminuir os sintomas ou outras comorbidades, e prevenir outras complicações que o TEPT pode trazer.
Inpa – Instituto de Psicologia Aplicada, Asa Sul, Brasília – DF, Brasil.